Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal n°002/2023
Descrição:
Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal n°002/2023
Altera os art. 35 e 48 da Lei Orgânica do Município de Dezesseis de Novembro
FICA ALTERADO:
Art. 35 No término de cada ano legislativo, exeto o último da legislatura, será eleita a Mesa Diretora e as comissões para o ano subsequente por meio de escrutínio secreto, assegurada a reeleição para o mesmo cargo.
Art. 48 O subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 20% do subsidio dos deputados estaduais, não podendo ser inferior a remuneraç~]ao dos Secretários Municipais do Executivo, observando-se igualmente o limite estabelecido no § 1° do art. 29 A da Constituição Federal.
30/10/2023 APROVADO EM 1° TURNO 04/12/2023 APROVADO EM 2° TURNO
06/11/2023 PEDIDO DE VISTA VEREADOR PAULINHO
20/11/2023 PEDIDO DE ESTUDO DE COMISSÃO PELA VEREADORA MARLENE FENNER
Status: Tramitando