Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal n°002/2023


  • Descrição:

    Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal n°002/2023

    Altera os art. 35 e 48 da Lei Orgânica do Município de Dezesseis de Novembro

    FICA ALTERADO:

    Art. 35 No término de cada ano legislativo, exeto o último da legislatura, será eleita a Mesa Diretora e as comissões para o ano subsequente por meio de escrutínio secreto, assegurada a reeleição para o mesmo cargo.

    Art. 48 O subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 20% do subsidio dos deputados estaduais, não podendo ser inferior a remuneraç~]ao dos Secretários Municipais do Executivo, observando-se igualmente o limite estabelecido no § 1° do art. 29 A da Constituição Federal.

    30/10/2023 APROVADO EM 1° TURNO                                                                           04/12/2023 APROVADO EM 2° TURNO

    06/11/2023 PEDIDO DE VISTA VEREADOR PAULINHO 

    20/11/2023 PEDIDO DE ESTUDO DE COMISSÃO PELA VEREADORA MARLENE FENNER

     

     

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  • Status: Tramitando



  • Anexos