ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA
ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA
- Publicado em: 09/01/2024 às 00:00 | Imprimir
ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA
PRESIDENTE
Art. 14 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo–lhe as funções administrativas e a direção de todas as atividades internas.
Único – Compete privativamente ao Presidente, nas atividades internas da Câmara:
I– Convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento Interno;
II– Determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;
III– conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
IV– Declarar fundos a hora destinada ao Expediente ou a Ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;
V– Anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações;
VI– Comunicar aos Vereadores, com antecedência mínima de dois dias, a convocação das sessões extraordinárias previstas na Lei Orgânica, sob pena de responsabilidade;
VII– estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;
VIII– determinar, de oficio ou requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
IX– Resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;
X– Anotar em cada documento a decisão do Plenário;
XI– nomear os membros das comissões especiais criadas por deliberação da Câmara e designar–lhe os substitutos;
XII– expedir os processos às comissões e incluí–lós na pauta;
XIII– encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação formulados pela Câmara;
XIV– encaminhar ao Prefeito o pedido de convocação dos Secretários Municipais ou Diretores equivalentes para prestarem informações;
XV– Declarar a perda de lugar de membro das comissões quando incidir o número de altas previsto no Art.29, § Único deste Regimento;
XVI– zelar pelo prazo do processo legislativo, bem como dos concedidos às Comissões e ao Prefeito;
XVII– organizar a ordem do dia da sessão subsequente;
XVIII– assinar a ata das Sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
XIX– executar as deliberações do Plenário;
XX– Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;
XXI– dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, aos suplentes de Vereadores, presidir a sessão da eleição da Mesa do ano seguinte e dar–lhe posse;
XXII– declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos em lei;
XXIII– manter a ordem no recinto da Câmara, advertindo os Vereadores que infringirem o Regimento, retirando–lhes a palavra e suspendendo a sessão, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, quando necessário, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
XXIV– resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem e submete–lá ao Plenário, quando omisso o Regimento;
XXV– mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais para a solução de casos análogos;
XXVI– superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
XXVII– determinar, por requerimento do autor a retirada de proposição que ainda não tenha de parecer da comissão ou, havendo, lhe for contrário;
XXVIII– devolver a proposição em que seja pretendido o reexame de matéria rejeitada, de iniciativa da Câmara;
XXIX– autorizar desarquivamento de proposições;
XXX– dar ciência ao Prefeito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, nos casos de projeto de lei do executivo com prazo fixo, sem deliberação de projetos de forma regimental;
XXXI– rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara ou de sua Secretaria;
XXXII– superintender os serviços da Secretaria a Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o número ao Executivo;
XXXIII– apresentar ao Plenário o balancete de cada trimestre, sempre até 15 (quinze) dias após o término do cada trimestre;
XXXIV– manter e dirigir a correspondência oficial da Câmara;
XXXV– fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara;
XXXVI– proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;
XXXVII– nomear, exonerar, promover, remover, suspender e demitir funcionários da Câmara, concedendo–lhes acréscimo de vencimentos determinados pós lei e promover–lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal, observados os princípios legais;
XXXVIII– determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos pertinentes a funcionários da Câmara;
XXXIX– dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
XL– Dar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixados;
XLI– licenciar–se da Presidência quando precisar ausentar–se do Município por mais de 10 (dez) dias;
XLII– providenciar, nos termos da Constituição do Brasil e da lei expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que o mesmo, expressamente se refiram;
XLIII– comunicar ao Plenário, na primeira Sessão, fazendo constar na ata, à declaração de extinção do mandato nos casos previstos em lei e convocar imediatamente o respectivo suplente.
Art. 15 – É atribuição, ainda, do Presidente, substituir o Prefeito em seus impedimentos quando o Vice-Prefeito não o fizer, ou sucede–ló na mesma hipótese, completando o seu mandato, ou até que realizem novas eleições, na forma legal;
Art. 16 - Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato cabendo– lhe recursos do ato Plenário.
1º – O Presidente deverá cumprir a decisão soberana do Plenário, sob pena de destituição.
2º – O recurso seguirá a tramitação indicada no Art.114 deste Regimento.
Art.17 – Ao presidente é facultado o direito de apresentar proposições à consideração do Plenário, mas para discuti–lãs deverá afastar–se da Presidência, enquanto se tratar de assunto proposto.
Art. 18 – O Presidente só poderá votar, nas votações secretas e em casos de empate.
Art. 19 – O Vereador no exercício da Presidência, estando com a palavra, não poderá ser interrompido ou aparteado.
Art. 20 – O Presidente passará a Presidência sempre quando falar em Plenário, estiver licenciado ou afastado do Município por mais de 10 (dez) dias.
Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas licenças, impedimentos e ausências.
SECRETÁRIO
Art. 22 – Compete ao 1º Secretário:
I – Fazer chamada dos Vereadores ao abrir–se a sessão, confronta–lá com o livro de Presença, anotando os que comparecem e os que faltaram, com causa justificada ou não, e outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o livro de presença no final da Sessão.
II– Fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasiões determinadas pelo Presidente;
III– ler a ata e o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papéis que devem ser do conhecimento da Câmara;
IV– Fazer a inscrição dos oradores;
V– Redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da Sessão e assina–lá juntamente com o Presidente, depois de submetida à apreciação do Plenário;
VI– Redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
VII– assinar com o Presidente os atos da Mesa as Resoluções da Câmara;
VIII– inspecionar os serviços da Secretária e observar as disposições regulamentares.
Art. 23 – Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário nas suas licenças, impedimentos e ausências.



